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Regras da Casa

Política de Entrega

Entrega Da Mercadoria: Após confirmação de pagamento será feita a separação e expedição em até 1 dia útil para itens sem personalização. Para itens personalizados pedimos até 3 dias uteis após o pagamento para efetuarmos a gravação, conforme descrição em cada anúncio.

O prazo de entrega começa a valer a partir do momento que a Nota Fiscal for emitida onde no mesmo dia direcionamos as mercadorias para o serviço de entrega escolhido no ato da compra.

Após postagem, o código de rastreamento será enviado para o cliente via e-mail ou via WhatsApp cadastrado no site.

As entregas são realizadas pelos Correios em horário comercial 08:00 às 17:00, são feitas 3 tentativas de entrega, caso haja impossibilidade da mesma é deixado uma carta na residência informando que o cliente poderá retirar a mercadoria no Centro de Distribuição dos Correios por 7 dia corridos, caso não tenha alguma unidade em sua cidade provavelmente o produto estará na agência dos correios.

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Política de Troca, Devoluções
e Reembolso

O Galpão BGV preza sempre pela qualidade de seus produtos e transparência com seus clientes, por isso é feita uma inspeção de qualidade em todos os produtos antes de serem separados e embalados para podermos oferecer aos nossos clientes uma ótima experiencia de compra, mas se mesmo recebendo o produto em perfeitas condições e ainda assim não se sentiu feliz com a compra, você poderá solicitar através de nossa Central de Atendimento o cancelamento da compra, enviando um e-mail para estudio.bgv.musica@gmail.com ou mensagem no WhatsApp (54) 9.9105-7776 informando o número do pedido, número da nota fiscal ou CPF do titular da compra. Mas fique atento para as regras abaixo:

Devolução da Mercadoria: Para efetuar a devolução dentro do prazo de 7 dias é grátis, para isso após solicitação de cancelamento iremos lhe enviar via e-mail ou WhatsApp um código de autorização de postagem que deverá ser informado na agencia dos correios mais próxima a você. Produto terá que ser enviado da seguinte forma:

- O produto deve ser devolvido em sua embalagem original.

- O produto deve ser devolvido acompanhado da Nota Fiscal de compra

- O produto não poderá apresentar qualquer indicio de uso, alterações, ajustes e danos acidentais por ventura causados pelo cliente.

ATENÇÃO: O produto que não atender as condições exigidas acima, não será aceito como devolução e automaticamente será remetido de volta ao endereço de origem. Nessas condições, a nós nos reservamos no direito de fazer nova cobrança de frete.

Troca de Mercadoria: No período de 7 dias após o recebimento da mercadoria o cliente tem por direito também trocar o produto, você poderá fazer escolha de outro item conforme estoque disponível na loja virtual.

A escolha deverá se limitar ao valor limite do produto. Se houver diferença de preço para maior, deverá ser providenciado o pagamento da diferença, via opções existentes no site.O produto será despachado para a residência do cliente, mediante pagamento de novo frete.

Troca por defeito: Produtos com defeito podem ser trocados ou devolvidos em até 90 dias conforme Código de Defesa do Consumidor. Neste caso será necessário informar via e-mail ou WhatsApp o ocorrido e enviar número do pedido junto com evidencias, vídeo ou foto mostrando o problema. O vídeo será analisado pelo nosso Departamento de S.A.C de onde será efetuado as tratativas necessárias para resolução do problema caso realmente constatado defeito de fábrica.

Prazo para desistência da Compra: Para trocar ou devolver um produto o prazo é de até 7 dias corridos após o recebimento do produto (Conforme Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90) o desejo de cancelamento deve ser imediatamente comunicado a nós.

Restituição dos Valores: Se desistir da compra a restituição será feita de acordo com a mesma forma de pagamento que escolheu no ato da compra.

- Cartão de crédito: O estorno poderá ocorrer em até 2 faturas subsequentes.

- Boleto Bancário: Crédito em conta corrente em até 10 dias úteis

ATENÇÃO: A restituição dos valores será processada somente após o recebimento e análise das condições do(s) produto(s) em nosso setor de Qualidade.

NOTA: Toda intenção de cancelamento, troca ou devolução deverá obrigatoriamente ser comunicada a nós antes do envio do(s) produto(s). Caso contrário, os pedidos não serão aceitos.

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Regulação do e-Commerce
no Brasil  Lei Federal

DECRETO Nº 7.962, DE 15 DE MARÇO DE 2013

Vigência Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,

DECRETA :

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, abrangendo os seguintes aspectos:

I - informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor;

II - atendimento facilitado ao consumidor; e

III - respeito ao direito de arrependimento.

Art. 2º Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações:

I - nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;

II - endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;

III - características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;

IV - discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;

V - condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e

VI - informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.

Art. 3º Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para ofertas de compras coletivas ou modalidades análogas de contratação deverão conter, além das informações previstas no art. 2º , as seguintes:

I - quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato;

II - prazo para utilização da oferta pelo consumidor; e

III - identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado, nos termos dos incisos I e II do art. 2º .

Art. 4º Para garantir o atendimento facilitado ao consumidor no comércio eletrônico, o fornecedor deverá:

I - apresentar sumário do contrato antes da contratação, com as informações necessárias ao pleno exercício do direito de escolha do consumidor, enfatizadas as cláusulas que limitem direitos;

I I - fornecer ferramentas eficazes ao consumidor para identificação e correção imediata de erros ocorridos nas etapas ante riores à finalização da contratação ;

III - confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da oferta;

IV - disponibilizar o contrato ao consumidor em meio que permita sua conservação e reprodução, imediatamente após a contratação;

V - manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato;

VI - confirmar imediatamente o recebimento d as demandas do consumidor referidas no inciso , pelo mesmo meio empregado pelo consumidor ; e

VII - utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor.

Parágrafo único. A manifestação do fornecedor às demandas previstas no inciso V do caput será encaminhada em até cinco dias ao consumidor.

Art. 5º O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

§ 1º O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

§ 2º O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.

§ 3º O exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que:

I - a transação não seja lançada na fatura do consumidor; ou

II - seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.

§ 4º O fornecedor deve enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.

Art. 6º As contratações no comércio eletrônico deverão observar o cumprimento das condições da oferta, com a entrega dos produtos e serviços contratados, observados prazos, quantidade, qualidade e adequação.

Art. 7º A inobservância das condutas descritas neste Decreto ensejará aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 1990.

Art. 8º O Decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10. ........................................................................

Parágrafo único. O disposto nos arts. 2º , 3º e 9º deste Decreto aplica-se às contratações no comércio eletrônico.” (NR)

Art. 9º Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

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